Calcular Recibo de Pagamento Autônomos (RPA) 2025
O que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que formaliza o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos sem a necessidade de emissão de nota fiscal e sem gerar vínculo empregatício.
Ele pode ser emitido tanto por empresas (pessoas jurídicas) quanto por pessoas físicas que contratam serviços. Já o recebimento do RPA é destinado a qualquer profissional que atue de forma autônoma, sem CNPJ — como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros, arquitetos, designers, consultores e outros liberais.
Além de formalizar o pagamento, o RPA garante que os impostos obrigatórios sejam recolhidos corretamente:
INSS (Previdência Social)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal)
Isso traz mais segurança jurídica tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço.
Como calcular o RPA?
O cálculo do RPA depende de quem contratou o serviço:
Se o contratante for empresa (pessoa jurídica)
A empresa é responsável por reter e recolher os impostos, mas o profissional autônomo deve acompanhar os valores para entender seus rendimentos e planejar suas finanças.
Os tributos são:
🔹 INSS
Alíquota: 11% sobre o valor bruto recebido no mês.
Existe um teto de contribuição atualizado anualmente.
O desconto do INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Importante: a empresa também recolhe 20% de contribuição patronal.
🔹 IRRF
Calculado sobre o valor recebido, após a dedução do INSS.
Segue a tabela progressiva do Imposto de Renda (podendo chegar a 27,5%).
Desde a Lei nº 14.663/2023, existem duas formas de cálculo:
Desconto simplificado (novo método)
Dedução legal (tradicional)
A opção mais vantajosa depende do valor do INSS retido.
🔹 ISS
Imposto municipal, com alíquota entre 2% e 5%, dependendo da cidade.
Em muitos municípios, a própria empresa é obrigada a reter e recolher o ISS.
Se o contratante for pessoa física
Nesse caso, a pessoa que contrata o serviço não precisa recolher os impostos. O próprio autônomo é o responsável por calcular e pagar:
INSS: via GPS (Guia da Previdência Social).
IRPF: via Carnê-Leão.
ISS: se for devido, diretamente à prefeitura.
Endereço
R. José Oscár Barreira, 320 - sala 05 - Itapoã, Belo Horizonte - MG

