Calcular Recibo de Pagamento Autônomos (RPA) 2025

O que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que formaliza o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos sem a necessidade de emissão de nota fiscal e sem gerar vínculo empregatício.

Ele pode ser emitido tanto por empresas (pessoas jurídicas) quanto por pessoas físicas que contratam serviços. Já o recebimento do RPA é destinado a qualquer profissional que atue de forma autônoma, sem CNPJ — como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros, arquitetos, designers, consultores e outros liberais.

Além de formalizar o pagamento, o RPA garante que os impostos obrigatórios sejam recolhidos corretamente:

  • INSS (Previdência Social)

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal)

Isso traz mais segurança jurídica tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço.

Como calcular o RPA?

O cálculo do RPA depende de quem contratou o serviço:

Se o contratante for empresa (pessoa jurídica)

A empresa é responsável por reter e recolher os impostos, mas o profissional autônomo deve acompanhar os valores para entender seus rendimentos e planejar suas finanças.

Os tributos são:

🔹 INSS

Alíquota: 11% sobre o valor bruto recebido no mês.

Existe um teto de contribuição atualizado anualmente.

O desconto do INSS garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Importante: a empresa também recolhe 20% de contribuição patronal.

🔹 IRRF

Calculado sobre o valor recebido, após a dedução do INSS.

Segue a tabela progressiva do Imposto de Renda (podendo chegar a 27,5%).

Desde a Lei nº 14.663/2023, existem duas formas de cálculo:

Desconto simplificado (novo método)

Dedução legal (tradicional)

A opção mais vantajosa depende do valor do INSS retido.

🔹 ISS

Imposto municipal, com alíquota entre 2% e 5%, dependendo da cidade.

Em muitos municípios, a própria empresa é obrigada a reter e recolher o ISS.

Se o contratante for pessoa física

Nesse caso, a pessoa que contrata o serviço não precisa recolher os impostos. O próprio autônomo é o responsável por calcular e pagar:

INSS: via GPS (Guia da Previdência Social).

IRPF: via Carnê-Leão.

ISS: se for devido, diretamente à prefeitura.